quarta-feira, 26 de março de 2008

DOCENTES DOS QUADROS PODEM MANTER A COLOCAÇÃO


Com o objectivo de reforçar os princípios da estabilidade do sistema de colocação dos professores, da continuidade pedagógica e do interesse público, o Ministério da Educação dispensa os docentes dos quadros (QE e QZP) de se apresentarem a concurso, desde que se verifique a existência de componente lectiva, permitindo, nas mesmas circunstâncias, a renovação das colocações em regime de contratação, pelo período de um ano.

De acordo com um despacho publicado no Diário da República, os docentes dos quadros colocados até 31 de Dezembro de 2007 podem manter essa colocação, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
Contam-se entre estes os docentes que integrem o Quadro de Escola (QE) e tenham sido colocados em destacamento por ausência de componente lectiva, dentro ou fora do respectivo concelho; os docentes dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP) que tenham sido afectos administrativamente ou por concurso, dentro ou fora do respectivo QZP; ou os docentes que tenham sido colocados mediante destacamento por doença, desde que comprovem a situação que lhe deu origem.(...)

Nenhum comentário: