quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

PLANO DE FORMAÇÃO 2019-2020



quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

OBSERVAÇÃO DE AULAS



           O artigo 10.º do Despacho normativo n.º 24/2012 estipula o seguinte:
Artigo 10.º Procedimento administrativo da observação de aulas
1 — A observação de aulas pelos avaliadores externos é realizada num dos dois últimos anos escolares, devendo o processo de avaliação do desempenho ficar concluído até ao fim desse ano escolar e nas seguintes condições:
a) Antes do fim de cada ciclo avaliativo para a generalidade dos docentes;
 b) No último ano escolar anterior ao fim do respetivo ciclo avaliativo, para os docentes integrados no 5.º escalão.
2 — Para os efeitos previstos no número anterior, os docentes abrangidos pelo disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, apresentam o requerimento para observação de aulas ao respetivo coordenador da bolsa de avaliadores externos, até ao final do 1.º período letivo do ano escolar imediatamente anterior ao da sua avaliação externa.

       Sobre o prazo de entrega do pedido de aulas observadas, há, pois, que ter em conta os seguintes prazos:

Data previsível de mudança de escalão
Data em que o docente vai ser classificado
Data de apresentação do pedido de aulas observadas
Entre 01/09/2019 e 31/08/2020
junho de 2019
Até 15 de dezembro de 2017
Entre 01/09/2020 e 31/08/2021
junho de 2020
Até 15 de dezembro de 2018
Entre 01/09/2021 e 31/08/2022
junho de 2021
Até 15 de dezembro de 2019
Entre 01/09/2022 e 31/08/2023
junho de 2022
Até 15 de dezembro de 2020