terça-feira, 8 de janeiro de 2008

EQUIVALÊNCIAS NO ENSINO RECORRENTE DE ADULTOS


As normas e os procedimentos destinados a atribuir equivalência entre disciplinas e áreas de formação constantes de planos de estudo já extintos de cursos secundários e disciplinas constantes dos planos de estudos dos cursos do ensino secundário recorrente por módulos capitalizáveis foram definidas através de um Despacho Normativo publicado no Diário da República.
Foram também definidas as regras destinadas a atribuir a correspondência entre disciplinas constantes de planos de estudos dos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados nos domínios das artes visuais e dos audiovisuais, do ensino secundário em regime diurno, e disciplinas e áreas de formação dos planos de estudo dos cursos homólogos do ensino secundário recorrente por módulos capitalizáveis.
Para mais informações, consultar o
Despacho Normativo n.º 1/2008, de 8 de Janeiro
(in Portal da Educação)

Nenhum comentário: