quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

TRATADO DE LISBOA



O novo Tratado da UE, que é hoje assinado em Lisboa, no Mosteiro dos Jerónimos, pelos 27 chefes de Estado e ou de Governo da União, visa melhorar a eficácia do funcionamento de um bloco de 27 países e reforçar o seu peso político e diplomático no Mundo globalizado. O oficialmente designado Tratado Reformador da União Europeia, que ficará para a História igualmente como Tratado de Lisboa, foi concebido também para aumentar a coerência política, a legitimidade e a transparência democrática do bloco comunitário, bem como para aproximar a sua população - mais de 450 milhões de habitantes - do funcionamento das suas instituições decisórias.(...)
As alterações relativamente ao anterior projecto da Constituição Europeia não são muitas e a maior parte tem um valor sobretudo simbólico, como o abandono da referência a um hino e à bandeira da União, e a denominação do responsável pela Política Externa Comum da UE, que deixa de se chamar “ministro dos Negócios Estrangeiros”, passando a ser designado por “Alto Representante”.

Traços gerais do documento reformador:

- A Constituição Europeia iria substituir todos os tratados europeus existentes. O novo Tratado irá alterar os dois Tratados constitutivos actuais (Tratado de Roma de 1957 e Tratado de Maastricht de 1992).
- A UE, que passa a ser uma entidade única, herda a personalidade jurídica da Comunidade, simplificando a acção da União no plano interno e externo.
- O Tratado Reformador (TR) retoma o sistema de votação por “maioria qualificada” previsto na CE, o qual prevê que uma decisão será adoptada no Conselho de Ministros da UE, se tiver o apoio de 55 por cento dos Estados-membros (ou seja 15) em representação de pelo menos 65 por cento da população total da União.
- O novo Tratado prevê o abandono da unanimidade e a passagem a decisões por “maioria qualificada” em cerca de 40 domínios (designadamente na cooperação judiciária e policial, imigração e nas relações externas). A partir de 2009, haverá um presidente do Conselho Europeu (CE) eleito por dois anos e meio pelos seus membros, que são os chefes de Estado ou de Governo dos países da UE. Competir-lhe-á assegurar a coerência dos trabalhos do CE e funções de representação externa da UE, mas não terá funções executivas.
- A Comissão Europeia (CE) contará, a partir de 2014, com um número de comissários europeus igual a dois terços do número total de Estados-membros, em vez do actual sistema em que cada país tem o “seu” comissário.
- Os Parlamentos nacionais passam a poder pedir à que CE para voltar a examinar um proposta legislativa que estimem violar o princípio da subsidiariedade, segundo o qual a União só intervém quando os Estados membros sozinhos não estiverem em condições de enfrentar eficazmente o problema em questão.

(in Notícias da Manhã)


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