sexta-feira, 4 de setembro de 2009

CONTRA UM CÓDIGO DE CONDUTA


Em Inglaterra existe um organismo denominado General Teaching Council for England que reúne diversos actores educativos e assume várias funções no campo da educação, desde a análise de manuais escolares, ao reconhecimento de diplomas para acesso à carreira docente, passando pelo incentivo às escolas para introduzir as Novas Tecnologias da Informação. Também realiza estudos vários e dá, naturalmente, pareceres.

Há uns tempos este organismo propôs um código de conduta para professores designado por Code of Conduct and Practice for Registered Teachers (que se encontra publicado no livro Deontologia das Profissões da Educação, de A. Reis Monteiro, Almedina, 2008), que entrará em vigor no próximo mês de Outubro. Nesse código estão consagrados oito princípios:

1. Pôr o bem-estar, desenvolvimento e progresso das crianças e jovens em primeiro plano;

2. Assumir a responsabilidade de manter a qualidade das suas práticas de ensino;

3. Ajudar as crianças e jovens a tornarem-se alunos confiantes e bem sucedidos;

4. Demonstrar respeito pela diversidade e promover a igualdade;

5. Esforçar-se estabelecer parcerias produtivas com pais e outros parceiros educativos;

6. Trabalhar como parte integrante da escola e de equipas;

7. Cooperar com outros profissionais na organização do trabalho dos alunos;

8. Demonstrar honestidade e integridade e manter a confiança pública na profissão de ensino.

No último ponto deste oitavo princípio preceitua-se que o professor deve: “Demonstrar padrões adequados de comportamento que permitam manter um ambiente de aprendizagem eficaz, a confiança do público e a confiança na profissão”.

Ora, é sobretudo este aspecto que tem deixado os professores ingleses muito apreensivos. Chris Keates, secretário geral do maior sindicato de professores, o National Association of Schoolmasters and Union of Women Teachers (NASUWT), afirmou que o código "deu a impressão que os professores não são de confiança” e que, com base nele, é possível haver intromissão na sua vida privada, constituindo uma afronta aos direitos humanos.

Concretizando, disse que, por princípio, o sindicato não está contra um código de conduta, mas que não pode estar a favor do código em causa, pois ele abre a porta a abusos. Por exemplo, se o professor falar de um modo apaixonado dos assuntos que lecciona, pode ir contra o que está preceituado no código por não estar a ser imparcial?

Efectivamente, ao prescrever comportamentos e atitudes aos professores, mesmo quando eles não estão na escola, em serviço, permite um controlo de todos os aspectos da sua vida e não apenas naqueles que tocam estritamente à docência. Nessa medida, qualquer desvio da norma, em qualquer circunstância pessoal ou profissional, poderá pôr em causa a carreira dos professores.Tudo isto foi negado por Keith Bartley, que dirige o referido General Teaching Council for England, quando afirmou estar "absolutamente explícito" que o código não se intromete na vida privada dos professores. O que é certo é que o NASUWT redigiu e está a fazer correr uma petição que apela à anulação do tal código e que já reuniu milhares de assinaturas de docentes, os quais, pelos vistos, não estão muito certos de que isso seja verdade...

Helena Damião
Consultora do CFIAP

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