Foi publicado hoje no Diário da República o Despacho n.º 21666/2009. D.R. n.º 188, Série II de 2009-09-28 que define as regras da realização do período probatório previsto no Estatuto da Carreira Docente.
O período probatório tem a duração mínima de um ano escolar, correspondente ao primeiro ano no exercício efectivo de funções da categoria de professor, e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente exerce a sua actividade.
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