quarta-feira, 21 de novembro de 2007

CONCLUIR O ENSINO SECUNDÁRIO


O Decreto-Lei n.º 357/2007 de 29 de Outubro define os procedimentos e as condições de acesso a modalidades especiais de conclusão do nível secundário de educação e respectiva certificação por parte dos adultos com percursos formativos de nívelsecundário incompletos e desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo extintos.


A conclusão e certificação do nível secundário de educação pelas vias previstas no presente decreto-lei são da competência de escolas com ensino secundário públicas, particulares e cooperativas com autonomia pedagógica e de entidades formadoras de cursos EFA de nível secundário.


A conclusão e certificação do nível secundário de educação pode, por exemplo, ser obtida através da realização de módulos de formação inseridos nos referenciais de formação para a educação e formação de adultos de nível secundário do Catálogo Nacional de Qualificações.

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