segunda-feira, 26 de abril de 2010

ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DO ALUNO


De acordo com a proposta do Governo, a prova de recuperação (muito criticada por todos) é substituída por outras medidas de apoio. E deixa de aparecer nesta lei o chumbo como consequência possível das ausências.

Outra das novidades diz respeito ao apoio médico e/ou psicológico que os alunos envolvidos em casos de violência escolar, vítimas ou agressores, deverão recebe, sempre que seja decretada a suspensão preventiva de um estudante. O apoio será diligenciado pelo Ministério da Educação através de uma equipa multidisciplinar, a funcionar em cada direcção regional de Educação.

A proposta de lei prevê ainda a redução de prazos e agilização dos processos disciplinares - estabelece-se, por exemplo, que as escolas têm um máximo de 20 dias úteis para os concluir - e o dever de alunos e funcionários participarem ao director da escola comportamentos que suscpetíveis de constituir uma infracção disciplinar. O pessoal não docente passará a poder repreender oralmente um aluno.

No caso dos alunos que sejam suspensos até 10 dias úteis, o Governo quer que as escolas assegurem planos de actividades pedagógicas a realizar durante esse período.

(In Expresso)

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