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A partir do ano lectivo 2010/2011 só podem ter equiparação a bolseiro os professores com uma avaliação de desempenho igual ou superior a «Bom», segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.
São ainda requisitos para equiparação a bolseiro ser detentor de um lugar do quadro, possuir cinco anos de tempo de serviço ininterrupto no exercício de funções docentes e encontrar-se em exercício efectivo de funções docentes em algum estabelecimento de educação ou de ensino público na dependência do Ministério da Educação.
Segundo a portaria, assinada pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, a equiparação a bolseiro pode ser concedida em regime de dispensa de serviço a tempo inteiro ou com redução de 50 por cento do horário semanal do docente ou em regime de dispensa de serviço com vencimento ou sem vencimento.
Segundo a portaria, assinada pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, a equiparação a bolseiro pode ser concedida em regime de dispensa de serviço a tempo inteiro ou com redução de 50 por cento do horário semanal do docente ou em regime de dispensa de serviço com vencimento ou sem vencimento.
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