A Página Web da DGRHE traz a aplicação e a nota informativa e explicativa sobre a abertura do concurso especial e extraordinário para acesso à categoria de professor titular. O Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, veio estabelecer um regime de concurso especial e um regime de concurso extraordinário para lugares da categoria de professor titular, a abrir em cada agrupamento de escolas/escola não agrupada.
O CONCURSO ESPECIAL destina-se à ocupação de lugares da categoria de professor titular, por docentes com a categoria de professor, posicionados nos índices remuneratórios 340, 299 e 245, que não puderam ser opositores ao primeiro concurso da categoria de professor titular (realizado em 2007) por não preencherem os requisitos previstos na alínea c) do n.º 5 do art.º 15º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.
O CONCURSO EXTRAORDINÁRIO destina-se à ocupação de lugares da categoria de professor titular por docentes, com a categoria de professor, posicionados no índice remuneratório 340.
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