«Não há mérito sem quotas»: ouviu-se defender no último debate televisivo sobre a avaliação do desempenho docente.E sta é uma afirmação que revela a confusão existente entre avaliação do desempenho profissional e progressão na carreira. Ora, a avaliação do desempenho profissional dos professores tem um carácter científico e pedagógico-didáctico, enquanto a progressão na carreira tem um carácter burocrático, administrativo e remuneratório. Os objectivos da avaliação de desempenho docente, que estão consignados no artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro), são os seguintes:
– Melhorar a qualidade das aprendizagens e dos resultados escolares dos alunos;
– Favorecer o desenvolvimento pessoal e profissional dos professores;
– Inventariar as necessidades de formação;
– Diferenciar e premiar os melhores profissionais;
– Promover o trabalho colegial.
Como se pode observar, nos próprios objectivos definidos pela tutela não consta a progressão na carreira e muito menos a progressão na carreira sujeita a quotas. Nem mesmo o penúltimo objectivo («Diferenciar e premiar os melhores profissionais») remete directamente para tal.
Os objectivos acima referidos (consignados no Estatuto da Carreira Docente e que, não tendo sido revistos, se mantêm, portanto) remetem, pois, directamente para a análise da componente científica e pedagógico-didáctica do ensino, e não para a progressão na carreira.
A progressão na carreira surge, no Estatuto da Carreira Docente, como uma consequência, e não como um objectivo, o que é totalmente diferente, como se pode ver no artigo 41.º, em que se consigna a relevância (e não o objectivo) da avaliação do desempenho: esta é considerada «para efeitos de progressão e acesso na carreira». Como é consabido, o efeito decorre da causa, e não o contrário. Tal significa que, em primeiro lugar, os profissionais são avaliados e vêem reconhecido o seu mérito segundo critérios definidos pela tutela. A tutela só tem de definir os critérios do mérito, nomeadamente os de Bom, de Excelente e de Muito Bom. E, se os profissionais corresponderem a esse critérios, o mérito tem de ser reconhecido. Depois, depois surge o efeito do reconhecimento desse mérito: o professor progride de uma determinada forma na carreira.
As quotas são um número artificial, que nada tem que ver com o mérito, mas, apenas, com uma determinada política salarial. Assim, não se deve deixar confundir mérito com quotas. Há, sim, mérito, independentemente de quotas, como há quotas, independentemente do mérito. Para uma melhor compreensão, só uma simples analogia com a avaliação dos alunos: um aluno que num 12.º ano obtém uma média de classificação de 18 valores tem mérito, muito mérito. No entanto, se pretender entrar num curso em que o numerus clausus seja de 100 vagas e houver 100 candidatos a essas vagas com a classificação de 18,1 valores ou superior, o aluno de 18 valores não entra, mas não deixa de ter mérito! Ao invés, poderá ocorrer que num curso com o mesmo numerus clausus, mas que não tenha tanta procura, haja alunos de 10 valores que entrem (sem grande mérito) e até que fiquem vagas por preencher.
Quotas não são mais do que um numerus clausus artificial, que não tem nada que ver com o mérito! Se o Ministério da Educação pretende realmente o mérito no desempenho docente, e não, apenas, pagar menos aos professores em salários, deverá demonstrá-lo suprimindo as quotas, substituindo-as pela definição de um perfil de Excelente, de Muito Bom e de Bom e atribuindo as referidas menções a quem corresponder aos perfis definidos. E assim estará, com seriedade, a diferenciar e a premiar os melhores professores.
Maria Regina Rocha (Formadora do CFIAP)
Maria Helena Damião (Consultora do CFIAP)