O Conselho de Ministros aprovou a revisão do regime jurídico da formação contínua de professores, definindo o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.
Este regime aplica-se a todos os docentes em exercício efetivo de funções nas escolas da rede pública, aos docentes das escolas portuguesas no estrangeiro e aos docentes dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo associados de um Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE), e visa dotar as entidades formadoras e as escolas de autonomia acrescida, quer no domínio pedagógico, quer no da organização da formação considerada prioritária para a melhoria dos resultados no âmbito da concretização dos seus projetos educativos.
A acreditação e certificação da formação são da responsabilidade do Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua e processam-se de acordo com regulamentação própria. Já o reconhecimento e certificação da formação de curta duração competem às entidades formadoras de acordo com critérios expressos nos respetivos regulamentos internos.
É objetivo deste diploma centrar a formação nas matérias científicas de lecionação e nas necessidades das escolas, com vista à melhoria dos resultados dos alunos.