sábado, 30 de outubro de 2010

ORIENTAÇÕES DO CCAP


ORIENTAÇÕES SOBRE A CONSTRUÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE REGISTO

Relativamente aos instrumentos de registo, o Decreto Regulamentar nº. 2/2010, de 23 de Junho no nº. 2 do artigo 10º, indica que estes "são aprovados pelo conselho pedagógico do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, tendo em conta os padrões de desempenho docente e as orientações do conselho científico para a avaliação de professores".

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