quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

QUALIFICAÇÃO DE ADULTOS COM DEFICIÊNCIA OU INCAPACIDADE - CENTROS NOVAS OPORTUNIDADES (CNO)







(...) Assim, os Centros Novas Oportunidades e as entidades formadoras responsáveis pelas ofertas de educação e formação de adultos devem integrar também como seus públicos pessoas com deficiência ou incapacidade, mediante o cumprimento de determinados requisitos.
Contam-se entre estes requisitos a existência de instalações e de equipamentos adaptados às necessidades específicas destas pessoas, a constituição de equipas técnico-pedagógicas multidisciplinares que integrem as valências técnicas necessárias e, ainda, localização e acessibilidades adequadas.
Quando tal não for possível, devem estabelecer-se acordos de parceria com entidades competentes, que operem localmente, no sentido de apoiarem, de forma especializada, a equipa constituída.
Atendendo às características deste público-alvo, é instituída uma comissão de acompanhamento com competências de supervisão deste processo, composta pelos organismos e serviços da Administração Pública com especiais responsabilidades nos domínios da qualificação e da reabilitação das pessoas com deficiência e incapacidade.
O acesso das pessoas com deficiência ou incapacidade ao processo RVCC ou às ofertas de educação e formação de adultos deve ser implantado e generalizado, gradualmente, ao nível básico de educação, sendo posteriormente alargado ao nível secundário.

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