A Portaria 42/2008 de 11 de Janeiro determina que não há lugar à adopção de manuais escolares nas seguintes áreas curriculares e disciplinas:
- Expressões Artísticas e Físico -Motoras (designadamente Expressão e Educação Plástica, Expressão e Educação Musical e Expressão e Educação Físico -Motora) do 1.º ciclo do ensino básico;
- Áreas curriculares não disciplinares dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
- Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica do 2.º ciclo do ensino básico;
- Expressões Artísticas e Físico -Motoras (designadamente Expressão e Educação Plástica, Expressão e Educação Musical e Expressão e Educação Físico -Motora) do 1.º ciclo do ensino básico;
- Áreas curriculares não disciplinares dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
- Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica do 2.º ciclo do ensino básico;
- Educação Física e Educação Artística (disciplina de oferta de escola, designadamente Educação Musical) do 3.º ciclo do ensino básico;
- Educação Física do ensino secundário.
- Nas disciplinas de Educação Visual e de Educação Tecnológica do 3.º ciclo do ensino básico, a adopção tem carácter facultativo, por decisão dos órgãos competentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas.
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