sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

O NOVO ESTATUTO DO ALUNO


As alterações ao estatuto do aluno (lei 3/2008 de 18 de Janeiro) dos ensinos básico e secundário, aprovadas no final de Novembro e que contemplam a possibilidade de aprovação mesmo com excesso de faltas, são hoje publicadas em Diário da República. As alterações ao estatuto do aluno, datado de 2002, foram aprovadas com os votos contra de toda a oposição e após um período de controvérsia em torno das faltas dos estudantes, tendo sido realizadas três alterações ao projecto. O novo diploma permite que os estudantes passem de ano sem frequentar as aulas, desde que sejam aprovados nas provas de recuperação. A reprovação só ocorre se o aluno faltar sem justificação à prova de recuperação, ficando retido, no caso do básico, ou excluído da frequência da disciplina, no caso do secundário. Este documento estipula que o prazo limite de faltas não justificadas é de duas semanas, se o aluno estiver no primeiro ciclo, e do dobro dos tempos lectivos semanais de uma disciplina, se o estudante frequentar os restantes níveis de ensino. (...) Este estatuto do aluno entra em vigor para a semana.

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