segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

APOIOS ESPECIALIZADOS NO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO



De acordo com um decreto-lei (Decreto-Lei nº 3/2008 D.R. nº4, Série I) publicado hoje em Diário da República, as escolas de ensino particular e cooperativo que não dêem prioridade às crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente no acto da matrícula, perdem paralelismo pedagógico e co-financiamento, qualquer que seja a sua natureza.

Quanto aos estabelecimentos de ensino da rede pública, será aberto um procedimento disciplinar.
O diploma, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário no âmbito das necessidades educativas especiais, estabelece ainda que as escolas públicas e privadas com paralelismo pedagógico não podem rejeitar a inscrição de crianças e jovens com base na incapacidade ou nas necessidades educativas especiais que manifestem.
Foi ainda criada uma rede de agrupamentos de escola de referência para a intervenção precoce, que funcionará em 121 agrupamentos com 492 educadores, sendo abrangidas 4.355 crianças. Além disso, os agrupamentos passaram a contar com 146 terapeutas ocupacionais, da fala e fisioterapeutas, 65 formadores de língua gestual portuguesa e 58 intérpretes de língua gestual portuguesa, para um total de 269 técnicos de apoio especializado.

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