Disposições transitórias - D.L. 15/2007, de 19/01
Transição para a nova estrutura da carreira docente - art.º 10.º
- a transição para a nova categoria e escalão efectuou-se a partir de 20/01/2007 sem quaisquer formalidades e mediante a elaboração pelo estabelecimento escolar de lista nominativa. O tempo de serviço já prestado pelos docentes no escalão e índice da estrutura da carreira prevista no Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto, é considerado para efeitos de progressão e acesso na nova estrutura da carreira.
Regime especial de reposicionamento salarial - art.º 12.º
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