O Governo irá criar um regime do programa e.escola especificamente dirigido a beneficiários da iniciativa com necessidades educativas especiais de carácter permanente, garantindo o acesso a computadores adaptados, sem quaisquer encargos adicionais.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, o alargamento deste programa aos jovens com necessidades especiais no acesso às novas tecnologias da informação e da comunicação justifica-se, tendo em conta o princípio da não discriminação e da integração das pessoas com deficiências e incapacidades em contextos não segregados.
Em resposta às necessidades de outras camadas da população no acesso ao e.escola, o Governo considera pertinente proceder ao seu alargamento abrangendo mais 250 mil beneficiários.
Em resposta às necessidades de outras camadas da população no acesso ao e.escola, o Governo considera pertinente proceder ao seu alargamento abrangendo mais 250 mil beneficiários.
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