As lojas vão deixar de poder demorar meses até efectuarem a reparação de um produto que apresente um defeito.
O Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros alterações ao regime jurídico de garantias de bens de consumo e estabeleceu o período de 30 dias como prazo máximo para consertar um produto. Lojas vão deixar de poder demorar meses até efectuarem a reparação de um produto que apresente um defeito. O Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros alterações ao regime jurídico de garantias de bens de consumo e estabeleceu o período de 30 dias como prazo máximo para consertar um produto. A secretaria de Estado da Defesa do Consumidor resolveu agir na sequência das queixas apresentadas pelos consumidores no Livro de Reclamações. Até aqui, a legislação era vaga neste domínio, referindo apenas que teria que existir "prazo razoável" para a realização da reparação, o que levou a inúmeros abusos por parte dos comerciantes. No entanto, esta alteração refere-se apenas aos bens móveis, já que o "prazo razoável" nas reparações dos bens imóveis permanece inalterado. E, assim que o novo regime entrar em vigor, o incumprimento das regras sai caro. As lojas que demorarem mais do que um mês a efectuar uma reparação incorrem numa coima que varia entre 250 e 2.500 euros nos bens de pessoas singulares e entre 500 e 5.000 euros no caso das pessoas colectivas.
O Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros alterações ao regime jurídico de garantias de bens de consumo e estabeleceu o período de 30 dias como prazo máximo para consertar um produto. Lojas vão deixar de poder demorar meses até efectuarem a reparação de um produto que apresente um defeito. O Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros alterações ao regime jurídico de garantias de bens de consumo e estabeleceu o período de 30 dias como prazo máximo para consertar um produto. A secretaria de Estado da Defesa do Consumidor resolveu agir na sequência das queixas apresentadas pelos consumidores no Livro de Reclamações. Até aqui, a legislação era vaga neste domínio, referindo apenas que teria que existir "prazo razoável" para a realização da reparação, o que levou a inúmeros abusos por parte dos comerciantes. No entanto, esta alteração refere-se apenas aos bens móveis, já que o "prazo razoável" nas reparações dos bens imóveis permanece inalterado. E, assim que o novo regime entrar em vigor, o incumprimento das regras sai caro. As lojas que demorarem mais do que um mês a efectuar uma reparação incorrem numa coima que varia entre 250 e 2.500 euros nos bens de pessoas singulares e entre 500 e 5.000 euros no caso das pessoas colectivas.
(in Jornal de Negócios)
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