sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE AVALIADOR



O decreto regulamentar que regulamenta as regras para a avaliação de desempenho do pessoal docente prevê a possibilidade de os coordenadores de departamento curricular poderem delegar noutros professores titulares do mesmo departamento as suas competências de avaliador, de modo a permitir, nos casos de estruturas com um elevado número de professores, a efectiva avaliação de desempenho.
Assim, de acordo com o despacho que aguarda publicação no Diário da República, o coordenador de departamento curricular, responsável pela avaliação de desempenho dos docentes dos respectivo departamento, pode delegar as suas competências de avaliador em professores titulares do respectivo departamento que pertençam, sempre que possível, ao mesmo grupo de recrutamento dos docentes a avaliar, tendo em conta a respectiva componente lectiva.
Uma vez efectuada a referida delegação de competências, o professor titular assume todas as funções de avaliador nas fases do processo de avaliação.
Quando não for possível essa delegação de competências, é a Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho que assume as funções de avaliador.
Por outro lado, segundo o referido despacho, o presidente do conselho executivo ou director, responsável pela avaliação de desempenho de todos os professores do agrupamento ou da escola, incluindo dos coordenadores de departamento curricular, pode delegar noutros membros da direcção executiva as suas competências de avaliador.
Também neste caso, o membro da comissão directiva nomeado para o efeito assume todas as funções de avaliador nas fases do processo de avaliação.
Finalmente, tendo em vista a resolução dos casos em que num departamento curricular não existem ou são insuficientes os avaliadores, determinam-se as regras relativas à nomeação em comissão de serviço de docentes na categoria de professor titular.
Deste modo, os departamentos curriculares constantes do anexo ao despacho em que não existam professores titulares ou que em que o seu número seja insuficiente para o número de docentes a avaliar, essas funções podem ser exercidas transitoriamente em regime de comissão de serviço sem ocupação de lugar.
Nos departamentos curriculares integrados exclusivamente por professores contratados ou quando, não existindo professores titulares não seja possível nomear docentes para exercer transitoriamente as funções de professor titular, as funções de avaliação são exercidas pela Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho.
Para mais informações, consultar o
despacho que aguarda publicação no Diário da República.

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