AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE: ALTERAÇÃO DE PRAZOS
O Ministério da Educação decidiu atribuir às escolas, no âmbito da sua
autonomia, a responsabilidade pela fixação dos prazos estabelecidos, pelo Decreto Regulamentar
n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, quer para a elaboração e aprovação dos instrumentos de
registo normalizados e para a definição dos indicadores de medida, quer para a
definição de objectivos individuais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário