O Governo aprovou hoje uma proposta de lei para agilizar a aplicação de medidas disciplinares sancionatórias e a suspensão preventiva a alunos que pratiquem agressões em estabelecimentos dos ensinos Básico e Secundário.
Os contornos gerais destas medidas foram já apresentadas na semana passada pela ministra da Educação, Isabel Alçada, e o diploma segue agora para agendamento, discussão e votação na Assembleia da República.
Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência referiu que o objectivo da proposta “é agilizar as medidas disciplinares sancionatórias e a suspensão preventiva dos alunos que pratiquem agressões”.
“Queremos assegurar às escolas um instrumento de intervenção rápida na pendência de um processo disciplinar ou mesmo nos momentos imediatos em que a direcção de escola toma conhecimento da existência de uma situação de agressão”, apontou.
De acordo com o ministro da Presidência, as direcções de escola “poderão promover imediatamente a suspensão preventiva, sem prejuízo das medidas de acompanhamento social e psicológico que o caso possa requerer”.
“Uma vez verificada uma situação de agressão, imediatamente o próprio director de escola poderá determinar uma suspensão preventiva, que resulta em benefício das vítimas de agressão e do clima que se viva na escola”, acrescentou.
Os contornos gerais destas medidas foram já apresentadas na semana passada pela ministra da Educação, Isabel Alçada, e o diploma segue agora para agendamento, discussão e votação na Assembleia da República.
Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência referiu que o objectivo da proposta “é agilizar as medidas disciplinares sancionatórias e a suspensão preventiva dos alunos que pratiquem agressões”.
“Queremos assegurar às escolas um instrumento de intervenção rápida na pendência de um processo disciplinar ou mesmo nos momentos imediatos em que a direcção de escola toma conhecimento da existência de uma situação de agressão”, apontou.
De acordo com o ministro da Presidência, as direcções de escola “poderão promover imediatamente a suspensão preventiva, sem prejuízo das medidas de acompanhamento social e psicológico que o caso possa requerer”.
“Uma vez verificada uma situação de agressão, imediatamente o próprio director de escola poderá determinar uma suspensão preventiva, que resulta em benefício das vítimas de agressão e do clima que se viva na escola”, acrescentou.
(In Público.pt)
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