segunda-feira, 22 de março de 2010

COMBATE AO BULLYING NOS OUTROS PAÍSES



O combate ao bullying continua a ser, na maior parte dos países, uma missão mais atribuída às escolas do que aos tribunais. A Finlândia é dos poucos que já especificou, na lei, este tipo de violência escolar, que se distingue pelo seu carácter persistente e intencional. Os agressores podem ser punidos com penas que vão desde o pagamento de multas à restrição de movimentos; e as escolas onde os actos ocorrem podem ser processadas por negligência.

Apesar de não ter uma legislação específica, o Reino Unido tem aplicado a estes casos as disposições legais existentes contra o assédio e a perseguição. As crianças podem ser responsabilizadas criminalmente a partir dos 10 anos. Todas as escolas estão obrigadas a ter um plano anti-bullying, que integre normas disciplinares claras. Também a maioria dos estados dos EUA já aprovou leis em que se proíbe este tipo de violência e que obrigam a escolas a adoptar planos de intervenção e medidas disciplinares.

Tanto os EUA, como o Canadá incorporaram no currículo dos alunos um plano de prevenção contra o bullying. Na Noruega tem sido aplicado, à escala nacional, o programa elaborado por Dan Olweus, o investigador que na década de 1990 criou este conceito para definir um determinado tipo de actos de violência que ocorrem entre pares, na escola. Este programa prevê, entre outras medidas, que devem ser tomadas em conjunto, a adopção de regras claras, a constituição de comités antibullying nas escolas, a formação de professores e outro pessoal para intervirem imediatamente, caso presenciem actos de agressão, a realização de encontros com alunos e pais, quando ocorrem problemas, e a aplicação de medidas de apoio às vítimas. (...)

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