Clarificação do conceito de horas de formação das modalidades em contexto
Está publicitada no «site» do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua a seguinte deliberação:
«Na sequência da alteração legislativa em que foi definido (para além do número de créditos) o número de horas de formação para efeitos de progressão em carreira, o Plenário do Conselho clarificou que o número total de horas de formação para as respectivas modalidades deverá corresponder ao conjunto das horas de sessões presenciais conjuntas e das horas de sessões de trabalho autónomo.
Esta clarificação operacionaliza-se do seguinte modo:
Modalidade de Oficina de Formação - o dobro das horas de sessões presenciais conjuntas;
Modalidades de Estágio e de Projecto - o triplo de sessões presenciais conjuntas;
Modalidades de Círculo de Estudo e de Seminário - uma vez e meia o número de horas presenciais conjuntas.
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