De acordo com o despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação, as percentagens máximas para a atribuição das classificações de mérito em cada agrupamento ou escola, na sequência do procedimento da avaliação de desempenho, são de 5 por cento para a menção qualitativa de Excelente e 20 por cento para a menção qualitativa de Muito Bom.
Relativamente às escolas que já foram objecto de avaliação externa, o despacho determina as percentagens para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom, tendo em conta as classificações obtidas nos domínios e nos factores que compõem a avaliação das escolas.
Assim, consoante as classificações obtidas na avaliação externa das escolas, as menções qualitativas de Excelente podem subir para valores que oscilam entre os 6 e os 10 por cento, enquanto as menções qualitativas de Muito Bom podem variar entre os 21 e os 25 por cento.
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