quarta-feira, 25 de junho de 2008

SIMPLIFICAÇÃO NO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR


O Diário da República publica hoje medidas de simplificação de acesso ao Ensino Superior que criam o regime de estudante a tempo parcial e permitem a frequência de disciplinas avulsas nas diversas instituições, na sequência do Processo de Bolonha.O Decreto-Lei n.º 107/2008 pretende aprofundar o Processo de Bolonha e inclui as regras aprovadas há cerca de dois meses em Conselho de Ministros, criando "o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avulsas por estudantes e não estudantes, apoiando os diplomados estagiários e simplificando no processo de comprovação da titularidade dos graus e diplomas". O novo regime legal de estudante a tempo parcial permite aos alunos gerir o seu percurso escolar segundo os seus compromissos pessoais. Os estudantes do Ensino Superior podem ainda frequentar cadeiras que não integrem o seu plano de curso em qualquer estabelecimento do ensino superior - não necessariamente aquele que frequentam - com a garantia de que em caso de serem aprovados na disciplina, ela será incluída no suplemento ao seu diploma. Também os não estudantes podem aumentar a sua formação através da frequência de disciplinas avulsas, dentro das regras a estabelecer pelas instituições superiores, "com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre".(...)

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