A generalização do ensino do Inglês aos 1.º e 2.º anos e a actualização do apoio financeiro a conceder às entidades promotoras são alguns dos pontos com especial destaque no despacho relativo às actividades de enriquecimento curricular, que aguarda publicação no Diário da República.
De acordo com este despacho, assinado pela ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, cabe aos agrupamentos a definição de um plano de actividades de enriquecimento curricular, seleccionadas de acordo com os objectivos definidos no projecto educativo da escola.
Programadas em parceria com as entidades promotoras, que podem ser as autarquias, as associações de pais e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou os agrupamentos, as actividades de enriquecimento curricular incidem nos domínios desportivo, artístico, tecnológico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e, ainda, da dimensão europeia da educação.
Os planos de actividades incluem obrigatoriamente o Inglês e o apoio ao estudo para todos os anos de escolaridade.
Para os alunos dos 1.º e 2.º anos, a duração semanal do ensino do Inglês é de 90 minutos, enquanto para os alunos dos 3.º e 4.º anos esse tempo aumenta para 135 minutos semanais.
A actividade de apoio ao estudo, com uma duração semanal não inferior a 90 minutos, destina-se à realização de trabalhos de casa e de consolidação das aprendizagens, devendo os alunos beneficiar dos recursos didácticos existentes na escola, bem como de apoio e acompanhamento por parte dos professores do agrupamento.
Além das duas actividades obrigatórias, os planos podem incluir outras actividades de enriquecimento curricular, nomeadamente o ensino da música, a actividade física e desportiva, o ensino de outras línguas estrangeiras e de outras expressões artísticas.
O Ministério da Educação (ME) definiu orientações relativas às actividades de enriquecimento curricular, como o perfil dos profissionais a afectar e o valor mínimo da respectiva remuneração, o tempo de duração semanal das diferentes actividades e as normas para a constituição de turmas.(...)
De acordo com este despacho, assinado pela ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, cabe aos agrupamentos a definição de um plano de actividades de enriquecimento curricular, seleccionadas de acordo com os objectivos definidos no projecto educativo da escola.
Programadas em parceria com as entidades promotoras, que podem ser as autarquias, as associações de pais e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou os agrupamentos, as actividades de enriquecimento curricular incidem nos domínios desportivo, artístico, tecnológico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e, ainda, da dimensão europeia da educação.
Os planos de actividades incluem obrigatoriamente o Inglês e o apoio ao estudo para todos os anos de escolaridade.
Para os alunos dos 1.º e 2.º anos, a duração semanal do ensino do Inglês é de 90 minutos, enquanto para os alunos dos 3.º e 4.º anos esse tempo aumenta para 135 minutos semanais.
A actividade de apoio ao estudo, com uma duração semanal não inferior a 90 minutos, destina-se à realização de trabalhos de casa e de consolidação das aprendizagens, devendo os alunos beneficiar dos recursos didácticos existentes na escola, bem como de apoio e acompanhamento por parte dos professores do agrupamento.
Além das duas actividades obrigatórias, os planos podem incluir outras actividades de enriquecimento curricular, nomeadamente o ensino da música, a actividade física e desportiva, o ensino de outras línguas estrangeiras e de outras expressões artísticas.
O Ministério da Educação (ME) definiu orientações relativas às actividades de enriquecimento curricular, como o perfil dos profissionais a afectar e o valor mínimo da respectiva remuneração, o tempo de duração semanal das diferentes actividades e as normas para a constituição de turmas.(...)
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