sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

NOVO REGIME DE GESTÃO ESCOLAR




O Governo aprovou hoje, na generalidade, o decreto que cria um novo regime de gestão para os estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. O objectivo é reforçar a autonomia das escolas e a participação das famílias e das comunidades. O diploma segue para consulta pública. O diploma foi apresentado pelo primeiro-ministro, José Sócrates, no dia 11, no último debate mensal na Assembleia da República e vem completar a série de mudanças na organização e na autonomia das escolas. Segundo um comunicado do Conselho de Ministros, o objectivo é “reforçar a participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino; favorecer a constituição de lideranças fortes e reforçar a autonomia das escolas”. O Conselho Geral, onde estarão representados professores, pais e autarquias, vai aprovar o regulamento interno da escola e cabem-lhe as decisões estratégicas e de planeamento – projecto educativo, plano de actividades – e o acompanhamento da sua concretização, através de um relatório anual de actividades. Para “reforçar a liderança as escolas” – “uma das mais necessárias medidas de reorganização do regime de administração escolar” – é criado o cargo de director, escolhido pelo Conselho Geral. Este será coadjuvado por adjuntos (o número vai depender da dimensão da escola) mas constitui um órgão unipessoal e não um órgão colegial. O director tem a seu cargo a gestão administrativa, financeira e pedagógica. Além disso assume a presidência do Conselho Pedagógico. É-lhe atribuído o poder de designar os responsáveis pelas estruturas de coordenação e supervisão pedagógica. As escolas terão mais autonomia para se organizar e criar estruturas. O diploma apenas estabelece um enquadramento legal mínimo, nomeadamente ao nível dos departamentos curriculares e do acompanhamento dos alunos (conselhos e directores de turma).

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