sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

ESTATUTO DO ALUNO E EDUCAÇÃO SEXUAL

Revisão do Estatuto do Aluno e regulamentação da educação sexual foram alguns dos assuntos discutidos na reunião de ontem entre a Plataforma Nacional de Estudantes e o secretário de Estado da Educação.
"O Ministério da Educação está a trabalhar na revisão do Estatuto do Aluno para que ele melhor corresponda às necessidades de funcionamento das escolas", anunciou o secretário de Estado Adjunto e da Educação, indicando que a revisão estará pronta durante o primeiro trimestre do ano.


Alexandre Ventura falava à Lusa depois de uma reunião com a Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário, que, segundo a sua porta-voz, Catarina Sequeira, transmitiu ao Governo "as diferentes interpretações que têm sido feitas nas escolas do que são faltas justificadas e injustificadas"."Faltar por motivo de doença ou porque está um belo dia de sol continua a ser igual em algumas escolas e obriga à realização da prova de recuperação. Em alguns estabelecimentos esta prova não diagnostica as falhas do aluno, tem uma finalidade puramente punitiva", afirmou Catarina Sequeira.

No entanto, segundo o secretário de Estado, a revisão do Estatuto do Aluno não se vai circunscrever apenas "a essa necessidade de harmonização da interpretação e actuação das escolas ao nível da aplicação do regime de faltas". Outra questão levantada pela Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário durante a reunião com o governante, foi a necessidade de a educação sexual se tornar uma realidade."A educação sexual é uma matéria que está a ser trabalhada pelo Ministério da Educação no que diz respeito à sua regulamentação. A muito curto prazo, durante o primeiro trimestre do ano, haverá desenvolvimentos", afirmou Alexandre Ventura, em declarações à Lusa."O Governo está a trabalhar no sentido de criar condições para efectivar a educação sexual nas escolas. É muito importante que os alunos aprendam sobre a sexualidade, as doenças sexualmente transmissíveis, a gravidez na adolescência e outras matérias", afirmou Catarina Sequeira.

O diploma, publicado em Diário da República a 6 de Agosto, estabelece que, em todos os níveis de ensino e independentemente da transversalidade do tema a outras disciplinas, a educação sexual se integra no âmbito da educação para a saúde, em termos a regulamentar pelo Governo. Cabe ainda ao Ministério definir as orientações curriculares adequadas para os diferentes ciclos de ensino. No entanto, o decreto-lei estabelecia também que o Governo regulamentava o diploma no prazo de 60 dias após a sua publicação. A carga horária da educação sexual deve ser adaptada a cada nível de ensino, não devendo "ser inferior a seis horas para o 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico, nem inferior a doze horas para o 3.º ciclo dos ensinos Básico e Secundário, distribuídas de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo". A lei deveria ser aplicada nas escolas a partir do arranque deste ano lectivo, mas os gabinetes de informação e apoio aos alunos podiam entrar em funcionamento até ao início do ano lectivo de 2010/2011.

(In Educare.pt)

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