quinta-feira, 16 de julho de 2009

AVALIAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE


A avaliação do desempenho do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário realiza-se de acordo com as regras estabelecidas numa portaria publicada no Diário da República.
Este diploma procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino públicos.

Neste sentido, o pessoal não docente dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e os que, encontrando-se vinculados às autarquias locais, prestem serviço em escolas públicas, são avaliados pelo respectivo director.
O conselho coordenador da avaliação do pessoal não docente é composto pelo director, pelo subdirector, pelos adjuntos e pelo chefe de serviços de administração escolar.

No caso do pessoal não docente vinculado às autarquias locais, o conselho coordenador da avaliação é a Câmara Municipal respectiva, devendo integrar o director ou directores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas abrangidas.
Quanto ao pessoal não docente pertencente ao Ministério da Educação, as avaliações do desempenho são homologadas pelo director do agrupamento de escolas e, relativamente ao pessoal não docente vinculado às autarquias, pelo presidente da câmara municipal respectiva.
Para mais informações, consultar a
portaria publicada no Diário da República.


Nenhum comentário: