O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um decreto que define as regras da prova de acesso à carreira de professor, estabelecendo a realização de, pelo menos, dois exames para todos os candidatos a docentes.
De acordo com o documento, que regulamenta o Estatuto da Carreira Docente (ECD) no que diz respeito à entrada na profissão, a prova de ingresso inclui um exame comum a todos os candidatos, no qual são avaliados o domínio da língua portuguesa e a capacidade de raciocínio lógico.
Já a segunda componente da prova, igualmente com duas horas de duração, irá avaliar os conhecimentos científicos e tecnológicos específicos da área ou áreas disciplinares associadas à formação académica dos candidatos e que estes querem vir a leccionar.
Além destes dois exames escritos, o acesso à profissão poderá ainda incluir uma oral ou uma prova prática nos domínios das línguas, ciências experimentais, tecnologias de informação e comunicação (TIC) e expressões.
Segundo o diploma, uma classificação inferior a 14 (numa escala de zero a 20) em qualquer uma das provas é automaticamente "eliminatória".(...)
De acordo com o documento, que regulamenta o Estatuto da Carreira Docente (ECD) no que diz respeito à entrada na profissão, a prova de ingresso inclui um exame comum a todos os candidatos, no qual são avaliados o domínio da língua portuguesa e a capacidade de raciocínio lógico.
Já a segunda componente da prova, igualmente com duas horas de duração, irá avaliar os conhecimentos científicos e tecnológicos específicos da área ou áreas disciplinares associadas à formação académica dos candidatos e que estes querem vir a leccionar.
Além destes dois exames escritos, o acesso à profissão poderá ainda incluir uma oral ou uma prova prática nos domínios das línguas, ciências experimentais, tecnologias de informação e comunicação (TIC) e expressões.
Segundo o diploma, uma classificação inferior a 14 (numa escala de zero a 20) em qualquer uma das provas é automaticamente "eliminatória".(...)
(in página do sapo)
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