A Portaria n.º 994/2010 D.R. n.º 190, Série I de 2010-09-29, publicada hoje pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social determina a validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro.
Assim, os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, consideram -se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação.
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