terça-feira, 24 de janeiro de 2012

LEI ORGÂNICA DA DGE



A partir do próximo dia 1 de fevereiro, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação (DGE).

A DGE sucede nas atribuições da Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) e do Gabinete Coordenador de Segurança Escolar (GCSE), previsto no Decreto Regulamentar n.º 29/2007, de 29 de março e no Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de maio, respetivamente.

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