(...) A proposta do Governo volta a distinguir entre faltas justificadas e injustificadas, sendo estas últimas comunicadas aos encarregados de educação no prazo máximo de três dias úteis.
Entre as medidas disciplinares sancionatórias contam-se a repreensão registada, a suspensão até 10 dias e a transferência de escola, sendo esta última decidida pelo director regional de educação, após conclusão de procedimento disciplinar.
Os alunos poderão ainda ser suspensos preventivamente, por decisão do director da escola, não podendo a suspensão ultrapassar 10 dias úteis.
Sobre a participação de ocorrências susceptíveis de constituir infracção disciplinar, o professor ou auxiliar devem comunicar "imediatamente" ao director da escola, bem como os alunos, que deverão comunicar ao director de turma.
(In Público.pt)
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