quarta-feira, 26 de setembro de 2007

REORIENTAÇÃO DO PERCURSO FORMATIVO - alunos do Secundário


O recurso ao regime de equivalência entre disciplinas confere ao aluno a possibilidade de alterar o seu percurso formativo, recorrendo ao mecanismo de equivalência entre disciplinas que integram o plano de estudos do curso de origem e disciplinas do plano de estudos do curso de destino.
A mudança por equivalência entre disciplinas pode ser requerida, até ao dia 31 de Dezembro do ano lectivo seguinte, pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, em requerimento dirigido ao responsável dos órgãos de direcção do estabelecimento de ensino ou da entidade formadora frequentada.
A equivalência pode ser requerida nas disciplinas em que o aluno tenha obtido aprovação, no ano lectivo anterior, ou reunido condições de progressão ao ano escolar seguinte.
As disciplinas consideradas equivalentes são aquelas que contemplam, cumulativamente, a mesma área disciplinar e carga horária lectiva ou horas de formação iguais ou correspondentes a, no mínimo, dois terços do número de horas de formação da disciplina para a qual é requerida a equivalência.
Nas disciplinas de língua estrangeira, a equivalência é válida apenas para a mesma língua e para o mesmo nível de língua, de iniciação ou de continuação.

Um comentário:

Anônimo disse...

Aprendi muito