![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj8nQ-v7xa5MU9ZmUC1u0nvGRl3_O3YQDwZATBE4rkBqC0qeXH4DgAOKIHzBreD6PcXqs9dpRILBdVK5C3W3lBCBY8LCc21MFpXJGSPXqKjqIGXExvMSjW2WLfYuRRzFfUrIuVHSBQFGVE/s400/tome_nota.jpg)
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar assinou um despacho em que determina:
1. O pessoal docente que, enquanto formador acreditado pelo CCPFC, sem qualquer contrapartida pecuniária, colabore com os CFAE, os CFdas Associações Profissionais e Científicas de Professores e CF das Organizações Sindicais de Professores em ações de formação contínua devidamente acreditadas pelo CCPFC, adquire o direito a obter para efeitos de avaliação do seu desempenho docente, a creditação máxima atribuída aos formandos na respetiva ação de formação;
2. A contabilização do disposto no número anterior, apenas poderá ser feito uma única vez por ação;
3. O presente despacho tem caráter excecional e aplica-se exclusivamente ao ano letivo de 2011-2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário