O despacho que reduz o número de directores adjuntos das escolas do ensino básico e secundário foi hoje publicado em Diário da República. (...)
Segundo o diploma agora publicado, que revoga os critérios em vigor desde o ano passado, os agrupamentos ou escolas até 900 alunos terão direito a um director-adjunto; os que oscilem entre 901 e 1800 estudantes ficarão com dois adjuntos e aqueles que ultrapassem este máximo serão atribuídos três. O despacho aprovado em 2009 fixava que a partir de 1201 alunos as escolas já podiam ter três directores-adjuntos.
Segundo o diploma agora publicado, que revoga os critérios em vigor desde o ano passado, os agrupamentos ou escolas até 900 alunos terão direito a um director-adjunto; os que oscilem entre 901 e 1800 estudantes ficarão com dois adjuntos e aqueles que ultrapassem este máximo serão atribuídos três. O despacho aprovado em 2009 fixava que a partir de 1201 alunos as escolas já podiam ter três directores-adjuntos.
Os novos agrupamentos que começaram a ser criados este Verão podem ter um máximo de três mil estudantes.(...)
(In Público.pt)
Nenhum comentário:
Postar um comentário