Através de Despacho do Secretário de Estado da Educação, o Despacho 4913-B/2010, de 18 de Março, que fixou os procedimentos a adoptar no âmbito da apreciação intercalar, aplica-se aos directores, presidentes das CAP, directores dos CFAE, subdirectores ou adjuntos, vogais da CAP e coordenadores de estabelecimento. Aplica-se aos docentes que desde 1 de Janeiro de 2010 completaram o requisito de tempo de serviço para progressão na carreira. A progressão aos 3º, 5º e 7º escalões, está dependente, a partir de 1 de Setembro de 2010, das condições exigidas no ECD.
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