quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

PERTURBAÇÃO DE OPOSIÇÃO



Se na sua sala de aula tem um aluno que frequentemente se encoleriza; discute com os adultos; recusa cumprir pedidos ou regras; aborrece deliberadamente as pessoas; culpa os outros dos seus erros ou maus comportamentos; manifesta raiva e ressentimento e é rancoroso ou vingativo, então, provavelmente, tem em mãos uma perturbação disruptiva do comportamento, mais concretamente uma perturbação de oposição.

Se não tem nem nunca teve alunos com este perfil, pode desde já considerar-se sortudo, pois estas crianças põem qualquer adulto, mesmo que calmo e equilibrado, à beira de um ataque de nervos. O que distingue uma criança com perturbação de oposição de outra normal é a cronicidade dos comportamentos referidos. Provavelmente já se confrontou com alunos com comportamentos de oposição. Muitos destes, felizmente, quando confrontados e sancionados em resultado de apresentarem um comportamento disfuncional, admitem a inadequação do seu comportamento, tornando-se a probabilidade de este voltar a ocorrer reduzida.
No caso da perturbação de oposição, a probabilidade da repetição do comportamento disfuncional é muito elevada e o assumir de responsabilidades por parte da criança é muito limitada. Esta perturbação traduz-se, em termos práticos, numa violação sistemática dos direitos básicos dos outros, bem como das normas e regras sociais esperadas para uma determinada faixa etária.

Segundo os estudos já realizados, este padrão de comportamento desenvolve-se quando o estilo de educação parental é marcado pela permissividade, ou seja, quando os pais não impõem limites, raramente usam a punição, evitam exercer autoridade e impõem poucas regras no que se refere ao cumprimento das rotinas diárias, tais como horas das refeições e hora de ir dormir. Esta falta de autoridade vai tendo reflexos cada vez mais graves à medida que a criança cresce e tem consciência de que, faça o que fizer, as consequências serão sempre diminutas.(...)

Adriana Campos, in Educare.pt)

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