quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

NOVAS REGRAS NA ATRIBUIÇÃO DE QUOTAS DE MUITO BOM E EXCELENTE


Os ministérios da Educação e das Finanças e da Administração Pública clarificaram a que grupos de docentes se aplicam as quotas definidas e garantiram a possibilidade de atribuição de pelo menos uma menção de Muito Bom e uma de Excelente, independentemente da dimensão do grupo ao qual elas são aplicadas, através de uma alteração do Despacho conjunto n.º 20131/2008, de 30 de Julho.

As quotas aplicam-se apenas na atribuição das menções qualitativas de Muito Bom e de Excelente, com o objectivo de distinguir, de forma qualitativa, o mérito dos professores, por referência ao universo em que se inserem.
Está garantido que a progressão na carreira de todos os professores não é afectada, uma vez que a classificação de Bom, para a qual não existem quotas, assegura as condições exigidas para progredir.

Assim, a aplicação das quotas garante que:

- os diferentes grupos de professores não concorrem entre si no acesso às classificações sujeitas a quotas, uma vez que as percentagens definidas são aplicadas separadamente a cada um dos seguintes universos: membros da Comissão de Avaliação; coordenadores de Departamento Curricular ou dos Conselhos de Docentes; professores titulares avaliadores (providos em concurso ou nomeados em comissão de serviço); professores titulares sem funções de avaliação; professores; e docentes contratados;

- em cada grupo de docentes, possa ser sempre atribuída pelo menos uma menção qualitativa de Muito Bom e uma de Excelente, independentemente da dimensão do grupo de avaliados, uma vez que os arredondamentos são sempre efectuados por excesso;
quando não exista nenhum avaliado com classificação correspondente a Excelente, a quota prevista para esta classificação pode acrescer à quota da menção Muito Bom.

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