O artigo 10.º do Despacho normativo n.º
24/2012 estipula o seguinte:
Artigo 10.º Procedimento
administrativo da observação de aulas
1 — A observação de aulas pelos
avaliadores externos é realizada num dos dois últimos anos escolares, devendo o
processo de avaliação do desempenho ficar concluído até ao fim desse ano
escolar e nas seguintes condições:
a) Antes do fim de cada ciclo avaliativo
para a generalidade dos docentes;
b) No último ano escolar anterior
ao fim do respetivo ciclo avaliativo, para os docentes integrados no 5.º
escalão.
2 — Para os efeitos previstos no número
anterior, os docentes abrangidos pelo disposto no artigo 18.º do Decreto
Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, apresentam o requerimento para
observação de aulas ao respetivo coordenador da bolsa de avaliadores
externos, até ao final do 1.º período letivo do ano escolar
imediatamente anterior ao da sua avaliação externa.
Sobre o prazo de entrega do pedido de aulas observadas, há,
pois, que ter em conta os seguintes prazos:
Data previsível de mudança de escalão
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Data em que o docente vai ser classificado
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Data de apresentação do pedido de aulas observadas
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Entre 01/09/2019 e 31/08/2020
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junho de 2019
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Até 15 de dezembro de 2017
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Entre 01/09/2020 e 31/08/2021
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junho de 2020
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Até 15 de dezembro de 2018
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Entre 01/09/2021 e 31/08/2022
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junho de 2021
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Até 15 de dezembro de 2019
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Entre 01/09/2022 e 31/08/2023
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junho de 2022
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Até 15 de dezembro de 2020
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