sábado, 15 de outubro de 2016

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

É preciso acautelar o direito à proteção de dados pessoais e à privacidade dos alunos



Em texto anterior deixei a nota da publicação da Deliberação n.º 1495/2016 da Comissão Nacional de Protecção de Dados (instância que, no nosso país, supervisiona as políticas e práticas de privacidade) sobre a "disponibilização de dados pessoais de alunos no sítio da internet dos estabelecimentos de educação e ensino". Transcrevo, de seguida, uma parte da Introdução desse precioso documento, pela reflexão realista que denota.
"O desenvolvimento dos recursos tecnológicos e a sua aplicação crescente no contexto escolar vieram alterar profundamente o modelo de gestão das escolas, quer no plano da organização administrativa, quer no plano educativo e pedagógico, com evidente benefício para a comunicação no seio da comunidade escolar e entre esta e os restantes intervenientes do sistema educativo. A utilização generalizada da Internet pelos estabelecimentos de ensino, com destaque para a criação de sítios (websites) próprios veio contribuir inevitavelmente para uma aproximação da escola à sociedade, através de uma maior exposição das suas atividades, bem como permitindo o contacto direto, célere, económico e eficiente de alunos, encarregados de educação e pessoal docente e não docente. 
No entanto, a rápida adesão a estes meios tecnológicos não foi, em geral, acompanhada pelo estabelecimento de critérios rigorosos que enquadrassem a disponibilização de informação pessoal na Internet, de modo a acautelar a defesa dos direitos das crianças, designadamente o direito à proteção de dados pessoais e à privacidade. 
Deste modo, há uma prática generalizada de disponibilização de dados pessoais nos sítios da Internet das escolas, em incumprimento de obrigações legais e com clara afetação dos direitos, liberdades e garantias dos titulares dos dados, em particular dos alunos."

Helena Damião
Consultora do CFIAP

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