segunda-feira, 17 de agosto de 2009

ALTERAÇÕES À PROVA DE INGRESSO NA CARREIRA DOCENTE


O Conselho de Ministros aprovou um diploma que procede a alterações no regime da prova de avaliação de conhecimentos e de competências, prevista no Estatuto da Carreira Docente, para o ingresso ou exercício de funções docentes.

Este decreto regulamentar visa a simplificação do regime da prova - agora designada por prova de avaliação de competências e de conhecimentos -, estabelecendo as condições de realização da mesma e clarificando as situações de dispensa.
Assim, prevê-se a existência de uma prova geral obrigatória, com periodicidade anual, comum a todos os candidatos, como forma de verificar a sua capacidade de mobilizar o raciocínio lógico e crítico, bem como a sua preparação para resolver problemas em domínios não disciplinares.
Para além desta componente comum da prova, poderá ainda realizar-se uma componente específica, que pode ser escrita e/ou oral ou prática, visando avaliar competências e conhecimentos de ordem científica e tecnológica, adequados às exigências dos respectivos níveis de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento.(...)


Requisitos para a dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e de competências

De acordo com estas regras, estão dispensados da realização da prova os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Contem pelo menos quatro anos completos de exercícios docentes;
Desses quatros anos, um tenha sido prestado nos quatro anos escolares anteriores ao da realização da primeira prova;
Tenham obtido avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.

Independentemente destes requisitos, são dispensados da realização da prova os candidatos que tenham obtido avaliação de desempenho igual ou superior a Muito Bom em data anterior à realização da primeira prova.

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