sábado, 23 de maio de 2009

TRABALHO VOLUNTÁRIO PARA PROFESSORES APOSENTADOS




Segundo o decreto-lei publicado no Diário da República, o trabalho voluntário realizado por pessoal docente aposentado pode ocorrer apenas mediante a expressa manifestação de vontade por parte da escola, em consonância com o princípio da autonomia do estabelecimento.

De acordo com este princípio, cabe ao órgão executivo da escola a aprovação de um programa de voluntariado e a eventual selecção do candidato que considere reunir o perfil adequado para as funções em causa.

Entre as actividades que os professores em regime de voluntariado podem desempenhar contam-se, designadamente, as seguintes:
- Apoio à formação de professores e pessoal não docente;
- Planeamento e realização de acções de formação para encarregados de educação;
- Apoio a professores na programação e na construção de materiais didácticos;
- Acompanhamento a alunos em salas de estudo e desempenho de funções de tutoria;
- Integração de alunos imigrantes, através do reforço do ensino da língua portuguesa e da ajuda ao estudo nas diversas disciplinas;
- Ajuda ao funcionamento das bibliotecas escolares e dos centros de recursos educativos;
- Apoio a visitas de estudo.
(...)

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