quinta-feira, 28 de maio de 2009

O DIREITO DAS CRIANÇAS A SEREM PROTEGIDAS


Em 26 de Setembro de 1924 a Assembleia da, então, Liga das Nações enunciou o direito que toda a criança tem de ser protegida. Esse direito ficou reconhecido na Declaração de Genebra dos Direitos da Criança.

Passados 22 anos, em 1946, as Nações Unidas, acolheram uma recomendação para que a essa Declaração “obrigasse os povos” a reconhecer tal direito.

Em de 20 de Novembro de 1959, na Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovou-se, por unanimidade, a Declaração dos Direitos da Criança, onde se plasmou, de modo inequívoco, “que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços”.

Em 20 de Novembro de 1989 foi adoptada também por unanimidade, e também na Assembleia Geral das Nações Unidas, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual foi ratificada em Portugal em 21 de Setembro de 1990.

À luz da investigação psicológica, estes documentos têm pleno sentido, pois todos os estudos de carácter transversal (quando os sujeitos são observados num determinado momento) e longitudinal (quando os sujeitos são observados ao longo dum período de tempo alargado, que pode ser o tempo de vida), indicam, de modo inequívoco, a importância das relações precoces entre a criança e uma ou várias figuras adultas com características maternais, para a qualidade do seu estado físico, cognitivo, afectivo e social. A falta destas figuras ou a sua inadequação compromete, portanto, estas áreas de desenvolvimento.

De modo mais específico, tem-se apurado que esse comprometimento depende de vários factores internos e externos à criança, nomeadamente daqueles que se prendem com as suas próprias características e estado geral de saúde (algumas crianças são mais vulneráveis, outras mais resistentes), da idade em que são expostas a adversidades, do tempo de exposição, das condições materiais e relacionais que lhe são proporcionadas.

Tem-se apurado, também, que esse comprometimento pode ser mais ou menos pronunciado, mas ocorre sempre. E, mais: perdura ao longo da infância, da adolescência e da adultez. Ainda que se possa diluir ao longo da vida, caso as relações interpessoais sejam repostas a um nível aceitável, certas sequelas mantêm-se, traduzindo-se no défice de bem-estar físico e psicológico, na opção por percursos marginais, nas ligações ocasionais com outrem, e na própria incapacidade de se tornar pai ou mãe.

Ou seja, a razoabilidade e o conhecimento científico de que dispomos indicam-nos, de modo inequívoco, que, pelo facto de, como humanos, não nascermos terminados, temos uma obrigação: não só manter como reforçar a nossa Humanidade. Essa obrigação passa, antes do mais, por proteger o mais que for possível a infância e a juventude.

Os casos mediáticos, e aqueles que não o são, de crianças que, por motivos estranhos, se fazem passar de mão em mão, não podem deixar de nos interrogar: será que estamos, de facto, a mostrar a nossa Humanidade?
Helena Damião
Consultora do CFIAP

Nenhum comentário: