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O Governo decidiu avançar com um conjunto de medidas, de aplicação imediata, que introduzem alterações nas condições de aplicação do modelo de avaliação. As medidas são as seguintes:
- garantir que os professores são avaliados por avaliadores da mesma área disciplinar.
- dispensar, neste ano lectivo, o critério dos resultados escolares e das taxas de abandono, tal como recomendado pelo Conselho Científico da Avaliação dos Professores.
- rever e simplificar as fichas de avaliação e auto-avaliação, bem como os instrumentos de registo.
- dispensar as reuniões entre avaliadores e avaliados em caso de acordo tácito (quer sobre os objectivos individuais, quer sobre a classificação proposta).
- a observação de aulas fica dependente de requerimento dos interessados e é condição necessária para a obtenção da classificação de Muito Bom ou Excelente.
- reduzir de três para duas o número mínimo de aulas a observar, ficando a terceira dependente de requerimento do professor avaliado.
- simplificar o regime de avaliação dos professores avaliadores e compensar nos respectivos horários a sua sobrecarga de trabalho.
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