quinta-feira, 16 de outubro de 2008

JÁ NÃO É PRECISO A PUBLICAÇÃO NO DR



Com o duplo objectivo de agilizar os procedimentos inerentes ao acto de delegação de competências por parte dos avaliadores e de evitar impactes nos orçamentos das escolas, o Ministério da Educação desenvolveu esforços no sentido de ultrapassar os constrangimentos decorrentes da obrigatoriedade de publicação das delegações em Diário da República (n.º 2 do artigo 37º do Código do Procedimento Administrativo).

Assim, foi incluída na lei do Orçamento para 2009, uma alteração ao Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, que dispensa as escolas da referida obrigatoriedade; esta alteração produz efeitos desde a data em vigor do referido decreto regulamentar, e aplica-se a todos os actos praticados desde essa data.

Nesta conformidade, as delegações de competências previstas nos nºs 2 e 4 do artigo 12º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008 deverão ser afixadas, pelas escolas, em local que possibilite a sua consulta pelos interessados.

(Página da DGRHE)

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